Artigo 29.º
Candidatura aos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo
Redação registada como em vigor em 01/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Candidatura aos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privados
A candidatura aos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privados é feita através de concursos institucionais organizados por cada estabelecimento de ensino.