Artigo 30.º
Regulamento dos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo
Redação registada como em vigor em 25/09/1998.
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Compete ao Ministro da Educação, ouvida a CNAES, aprovar, por portaria, o regulamento geral dos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, fixando e regulando, nomeadamente, os aspectos a que se refere o artigo 28.º