Artigo 30.º
Regulamento dos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privados
Redação registada como em vigor em 01/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior, ouvida a CNAES, aprovar, por portaria, o regulamento geral dos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privados, fixando e regulando, nomeadamente, os aspetos a que se refere o artigo 28.º