Artigo 32.º
Composição
Redação registada como em vigor em 25/09/1998.
Esta redação foi substituída em 12/02/2003. Ver a versão consolidada
A comissão é composta por:
- a)O director do Departamento do Ensino Superior, que preside;
- b)Um representante do Departamento do Ensino Secundário;
- c)Um representante do Gabinete de Avaliação Educativa;
- d)Um representante dos estabelecimentos de ensino superior universitário público designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
- e)Um representante dos estabelecimentos de ensino superior politécnico público designado pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- f)Um representante dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo universitário designado por despacho do Ministro da Educação, ouvidas as organizações representativas dos mesmos;
- g)Um representante dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo politécnico designado por despacho do Ministro da Educação, ouvidas as organizações representativas dos mesmos;
- h)O presidente do Conselho Nacional de Exames do Ensino Secundário;
- i)Um representante das associações de pais, designado por despacho do Ministro da Educação, ouvidas as organizações representativas das mesmas;
- j)Um representante das associações de estudantes do ensino superior;
- l)Um representante das associações de estudantes do ensino secundário.