Artigo 35.º
Fornecimento de informações
Redação registada como em vigor em 25/09/1998.
Esta redação foi substituída em 12/02/2003. Ver a versão consolidada
Os Departamentos do Ensino Superior e do Ensino Secundário e as instituições de ensino superior facultam à comissão as informações que esta lhes solicite referentes ao processo de realização dos exames nacionais do ensino secundário e ao processo de candidatura.