Artigo 4.º
Fixação das vagas
Redação registada como em vigor em 01/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As vagas para os cursos das instituições de ensino superior públicas e privadas são fixadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada instituição nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e comunicadas à DGES, no prazo fixado nos termos do artigo 40.º