Artigo 42.º
Melhoria da classificação final do ensino secundário
Redação registada como em vigor em 25/09/1998.
Esta redação foi substituída em 01/04/2004. Ver a versão consolidada
- 1 -As limitações vigentes quanto à realização de exames de disciplinas do ensino secundário para melhoria de classificação não são aplicáveis quando tais melhorias tiverem como objectivo o acesso ao ensino superior.
- 2 -Da aplicação do disposto no número anterior não pode resultar a realização de mais de um exame da mesma disciplina na mesma fase de exames de um ano lectivo.