Artigo 42.º
Melhoria da classificação final do ensino secundário
Redação registada como em vigor em 01/04/2004.
Esta redação foi substituída em 05/07/2004. Ver a versão consolidada
- 1 -As limitações vigentes quanto à realização de exames de disciplinas do ensino secundário para melhoria de classificação não são aplicáveis quando tais melhorias forem obtidas em provas de exame de âmbito nacional e tiverem como objectivo o acesso ao ensino superior.
- 2 -As melhorias de classificação obtidas na segunda fase dos exames nacionais do ensino secundário não podem ser utilizadas no âmbito da primeira fase dos concursos a que se refere o capítulo V.