Artigo 5.º
Fixação das vagas para as instituições de ensino militar e policial
Redação registada como em vigor em 01/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Excetuam-se do disposto no artigo anterior as vagas para as instituições de ensino superior militar e policial, que são fixadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna, respetivamente