Artigo 104.º
Militar no quadro
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
Considera-se militar no quadro o que é contado no efectivo aprovado por lei.
Militar no quadro
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Considera-se militar no quadro o que é contado no efectivo aprovado por lei.