Artigo 105.º
Adido ao quadro
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
Considera-se adido ao quadro, não sendo contado no seu efectivo, o militar do activo que se encontre nas seguintes situações:
- a)Em comissão especial, inactividade temporária ou licença ilimitada;
- b)Em comissão normal e:
- i)Represente, ou participe em operações internacionais de gestão civil de crises, de paz e humanitárias, no âmbito policial e de protecção civil bem como em missões de cooperação policial e internacional e no âmbito da União Europeia e na representação do País em organismos e instituições internacionais;
- ii)Desempenhe cargo junto das representações diplomáticas portuguesas no estrangeiro;
- iii)Exerça funções na Casa Militar do Presidente da República;
- iv)Exerça funções na Assembleia da República ou na Presidência do Conselho de Ministros, a título permanente;
- v)Exerça funções como juiz militar;
- vi)Esteja em situação em que as suas remunerações sejam suportadas directa ou indirectamente por outro organismo;
- vii)Aguarde a execução da decisão que determinou a separação de serviço ou que, tendo passado à situação de reserva ou de reforma, aguarde a publicação legal da sua mudança de situação;
- viii)Esteja a aguardar preenchimento de vaga em data anterior àquela em que atingiu o limite de idade para passagem à reserva e de cujo preenchimento possa resultar a sua promoção;
- ix)Seja deficiente, de acordo com o previsto no artigo 175.º, e tenha, nos termos da lei, optado pela prestação de serviço no activo;
- x)Seja considerado desertor, prisioneiro de guerra ou desaparecido;
- xi)Exerça funções em organismos públicos não militares ou militares não dependentes da Guarda;
- xii)Exerça funções nos Serviços Sociais da Guarda;
- xiii)Por outras situações previstas no presente Estatuto ou noutros diplomas legais.
- c)São ainda adidos ao quadro com carácter definitivo os militares que já se encontravam nesta situação, provenientes da extinta Guarda Fiscal.