Conta-se como tempo de serviço militar o tempo de serviço efectivo, acrescido das percentagens de aumentos legalmente estabelecidas e o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço, o qual não pode exceder cinco anos.
Artigo 108.º — Contagem de tempo de serviço militar
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Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017