Artigo 124.º
Condições gerais de promoção
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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As condições gerais de promoção comuns a todos os militares são as seguintes:
- a)Cumprimento dos deveres que lhes competem;
- b)Desempenho com eficiência das funções do seu posto;
- c)Qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e profissionais requeridas para o posto imediato;
- d)Aptidões física e psíquica adequadas.