O ensino na Guarda integra-se nos sistemas educativos e formativos nacionais, tendo como finalidade a habilitação profissional e o acesso a conhecimentos adequados à evolução da ciência e da tecnologia, de modo a garantir a continuidade do processo educativo do militar e o seu desenvolvimento cultural.
Artigo 144.º — Ensino
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Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017