A nomeação para cursos, tirocínios e estágios é feita por antiguidade, escolha, concurso ou oferecimento, de acordo com as condições de acesso fixadas no respectivo aviso.
Artigo 150.º — Critério de nomeação para cursos, tirocínios e estágios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017