- 1 -O militar da Guarda pode desistir da frequência de curso de promoção para que tenha sido nomeado ou que se encontre a frequentar, não podendo, porém, ser novamente nomeado, salvo quando se verifiquem razões de força maior atendíveis.
- 2 -Para efeitos do presente Estatuto, consideram-se razões de força maior atendíveis as seguintes:
- a)Falecimento de cônjuge, ou equiparado, ascendente ou descendente no 1.º grau ou adoptado;
- b)Doença contraída por cônjuge ou equiparado, ascendente ou descendente no 1.º grau ou adoptado, que comprovadamente justifique o acompanhamento por parte do militar.
Artigo 155.º — Desistência de cursos de promoção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017