Artigo 156.º
Falta de aproveitamento nos cursos de promoção
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O militar que não tiver aproveitamento no curso de promoção, apenas poderá repeti-lo uma vez.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica quando a falta de aproveitamento for motivada por razões de doença ou acidente que, na opinião da Junta Superior de Saúde, impossibilitem o militar de continuar a tomar parte em trabalhos do curso, ou por razões de força maior atendíveis.