Artigo 162.º
Princípios fundamentais
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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Todos os militares da Guarda são sujeitos a avaliação do seu desempenho, de acordo com os seguintes princípios:
- a)É obrigatória e contínua;
- b)É feita, em regra, pela hierarquia militar;
- c)É conduzida de modo a assegurar um justo equilíbrio da distribuição da avaliação, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho;
- d)Refere-se apenas ao período a que respeita, sendo independente de outras avaliações anteriores;
- e)É sempre fundamentada e deve estar subordinada a juízos de valor precisos e objectivos, de modo a evitar julgamentos preconcebidos, sejam ou não favoráveis;
- f)É obrigatoriamente comunicada aos avaliados;
- g)É condicionada pelo tipo de prestação de serviço militar efectivo, categoria, posto, quadro e funções ou cargos.