Artigo 167.º
Efeitos da avaliação do desempenho
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Para além dos efeitos previstos na legislação especial sobre esta matéria, a avaliação do desempenho tem ainda os seguintes efeitos:
- a)Em caso de reconhecimento de desempenho excelente em três anos consecutivos, é conferido o direito ao gozo, no ano seguinte, de cinco dias de férias;
- b)Em caso de obtenção de desempenho relevante em três anos consecutivos, é conferido o direito ao gozo, no ano seguinte, de três dias de férias;
- c)A alteração do posicionamento remuneratório dos militares, de acordo com o regime remuneratório aplicável.
- 2 -Em caso de obtenção de menção de desempenho inadequado durante dois anos seguidos ou três menções do mesmo teor no período de cinco anos, são desenvolvidos os procedimentos necessários a fim de apurar se existe justificação para a aplicação do disposto no artigo 83.º