Artigo 168.º
Avaliações divergentes
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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Quando, após um conjunto de avaliações sobre um militar, se verificar uma avaliação nitidamente diferente, favorável ou desfavorável, o órgão de gestão de recursos humanos propõe superiormente que sejam promovidas averiguações no sentido de esclarecer as razões que a motivaram.