Artigo 17.º
Direitos, liberdades e garantias
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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O militar da Guarda goza de todos os direitos, liberdades e garantias reconhecidos aos demais cidadãos, estando o exercício de alguns desses direitos e liberdades sujeitos às restrições constitucionalmente previstas com o âmbito pessoal e material que consta da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA) e do presente Estatuto.