Artigo 171.º
Apreciação da aptidão física e psíquica
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
A aptidão física e psíquica dos militares da Guarda é apreciada por meio de:
- a)Inspecções médicas;
- b)Juntas médicas;
- c)Provas de aptidão física;
- d)Exames psicotécnicos.