Artigo 173.º
Exames e testes de despistagem
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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- 1 -Quando em serviço na Guarda, os militares podem ser sujeitos a exames médicos ou a testes, tendo em vista a detecção da ingestão excessiva de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.
- 2 -A forma de realização dos exames e testes referidos no número anterior, os meios a utilizar, bem como os referenciais que indiciam um consumo ilícito das substâncias referidas, constam de despacho do comandante-geral.