Artigo 174.º
Insuficiente aptidão física e psíquica
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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O militar que não possua suficiente aptidão física e psíquica para o desempenho de algumas das funções relativas ao seu posto e quadro pode ser transferido para outro quadro, cujas exigências de serviço sejam compatíveis com as suas aptidões.