Artigo 181.º
Licença de junta médica
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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A licença de junta médica é fixada por parecer desta e concedida pela entidade competente, de acordo com o que se encontra estipulado no Regulamento do Serviço de Saúde da Guarda e em normas internas desta, estabelecidas por despacho do comandante-geral.