A carta-patente é o documento de encarte dos oficiais da Guarda conferido no acto de ingresso na categoria.
Artigo 199.º — Carta-patente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017