Artigo 204.º
Modalidades de promoção
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
As promoções obedecem às modalidades seguintes:
- a)A alferes, por habilitação com curso de formação adequado;
- b)A tenente, por antiguidade;
- c)A capitão, por antiguidade;
- d)A major, por escolha;
- e)A tenente-coronel, por antiguidade;
- f)A coronel, por escolha;
- g)A major-general, por escolha;
- h)A tenente-general, por escolha.