É condição especial de promoção ao posto de alferes a habilitação com curso de formação de oficiais ou, para licenciados ou mestres admitidos por concurso, a formação prevista no presente Estatuto.
Artigo 205.º — Condição especial de promoção a alferes
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Versão 2
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Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017