Artigo 207.º
Condições especiais de promoção a capitão
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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As condições especiais de promoção ao posto de capitão são as seguintes:
- a)Aprovação no curso de promoção a capitão ou provas legalmente equivalentes;
- b)Ter o tempo mínimo de três anos de antiguidade no posto de tenente;
- c)Para os oficiais das armas, ter comandado um pelotão ou subdestacamento durante um ano, com boas informações;
- d)Para os oficiais dos serviços, ter prestado um ano em funções específicas do respectivo quadro, com boas informações;
- e)Para tenentes médicos e médicos veterinários, a obtenção das condições constantes de diploma próprio, com boas informações.