Artigo 209.º
Condições especiais de promoção a tenente-coronel
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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As condições especiais de promoção ao posto de tenente-coronel são as seguintes:
- a)Ter o tempo mínimo de antiguidade de quatro anos no posto de major;
- b)Ter avaliação de desempenho que revele menção de adequado ou superior, em termos médios, durante a permanência no posto de major;
- c)Para majores das armas, ter exercido, pelo menos durante dois anos, com boas informações, funções em unidade territorial, especializada, de representação, de intervenção e reserva, nos órgãos superiores de comando e direcção, ou outro comando ou chefia consideradas equivalentes;
- d)Para majores dos serviços, ter exercido, pelo menos durante dois anos, com boas informações, cargos relacionados com a sua área técnica ou outros considerados equivalentes.
- e)Para majores médicos e médicos veterinários, a obtenção das condições constantes de diploma próprio, com boas informações.