Artigo 211.º
Condições especiais de promoção a major-general
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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As condições especiais de promoção ao posto de major-general são as seguintes:
- a)Estar habilitado com formação de nível superior e qualificações complementares idênticas às exigidas nas Forças Armadas, de acordo com o previsto na LOGNR;
- b)Ter o tempo mínimo de antiguidade de quatro anos no posto de coronel;
- c)Para os coronéis das armas ter exercido as funções adiante designadas, pelo menos durante dois anos, com boas informações:
- i)Comandante de unidade territorial;
- ii)Comandante da unidade de acção fiscal;
- iii)Comandante da unidade nacional de trânsito;
- iv)2.º comandante de unidade de comando de major-general;
- d)Para os coronéis dos serviços ter exercido funções nos órgãos técnicos respectivos, pelo menos durante dois anos, com boas informações;
- e)Aprovação no curso de promoção a oficial general.