Artigo 222.º
Condições especiais de admissão
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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Aos cursos de formação especial de oficiais para o recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 220.º têm preferência na admissão os militares da Guarda que satisfaçam as condições especiais de admissão fixadas.