Artigo 230.º
Quadros e postos
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
Os sargentos da Guarda distribuem-se por armas e serviços e inscrevem-se nos quadros previstos na alínea a) e de acordo com os postos designados na alínea b) do presente artigo:
- a)Quadros:
- i)Armas - infantaria e cavalaria;
- ii)Serviços - administração militar, exploração, manutenção, medicina, farmácia, veterinária, armamento, auto, artífice, músico, corneteiro e clarim;
- b)Postos - sargento-mor, sargento-chefe, sargento-ajudante, primeiro-sargento, segundo-sargento e furriel.