- 1 -O ingresso na categoria de sargento faz-se no posto de segundo-sargento, após a conclusão do curso de formação de sargentos a definir por despacho do comandante-geral.
- 2 -Os segundos-sargentos habilitados com os cursos referidos no número anterior são ordenados por quadros e cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas.
- 3 -A antiguidade dos segundos-sargentos reporta a 1 de Outubro do ano em que concluírem, com aproveitamento, um dos cursos referidos no n.º 1, antecipada de tantos anos quantos os que a organização escolar dos referidos cursos exceder dois anos.
- 4 -Os militares ingressados na categoria de sargento prestam «juramento de fidelidade» em cerimónia pública.
Artigo 232.º — Ingresso na categoria
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017