A aprovação no curso referido no n.º 1 do artigo 232.º do presente Estatuto é condição especial de promoção ao posto de segundo-sargento.
Artigo 235.º — Condição especial de promoção a segundo-sargento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017