Artigo 236.º
Condição especial de promoção a primeiro-sargento
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
A antiguidade mínima de três anos no posto de segundo-sargento é condição especial de promoção ao posto de primeiro-sargento.