Artigo 238.º
Condições especiais de promoção a sargento-chefe
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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As condições especiais de promoção ao posto de sargento-chefe são as seguintes:
- a)Ter antiguidade mínima de quatro anos no posto de sargento-ajudante;
- b)Ter prestado no posto de sargento-ajudante, no mínimo, dois anos de serviço efectivo no desempenho de funções do seu quadro, com boas informações.