Artigo 239.º
Condição especial de promoção a sargento-mor
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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As condições especiais de promoção ao posto de sargento-mor são as seguintes:
- a)Ter antiguidade mínima de três anos de permanência no posto de sargento-chefe;
- b)Ter prestado no posto de sargento-chefe, no mínimo, um ano de serviço efectivo no desempenho de funções do seu quadro, com boas informações.