Podem candidatar-se à frequência dos cursos de formação de sargentos os guardas, guardas principais e cabos habilitados com curso adequado que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Ter o tempo mínimo de três anos de serviço efectivo prestado após ingresso da Guarda na data prevista para início do curso;
- b)Ter avaliação de desempenho que revele menção de adequado ou superior, em termos médios, durante a permanência no posto em que concorre;
- c)Nas situações em que, no posto em que concorre, não tenha tido nenhuma avaliação, são relevantes as obtidas no posto anterior;
- d)Possuir aptidão física e psíquica adequada;
- e)Estar colocado na primeira ou segunda classe de comportamento;
- f)Ter menos de 36 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de ingresso no curso;
- g)Possuir, no mínimo, o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
- h)Ter obtido aprovação nas provas de admissão.