- 1 -São excluídos definitivamente dos cursos de formação de sargentos:
- a)Os candidatos que desistam ou reprovem, no seu conjunto, três vezes nas respectivas provas de admissão;
- b)Os instruendos que tenham duas reprovações nos cursos que frequentarem, salvo quando a falta de aproveitamento for motivada por razões de doença ou acidente que, na opinião da Junta Superior de Saúde, o impossibilite de continuar a participar em trabalhos de curso ou ainda por razões atendíveis de força maior;
- c)Os candidatos ou instruendos que deixem de satisfazer as condições constantes das alíneas b) e d) do artigo 245.º
- 2 -A falta às provas é considerada reprovação para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, salvo se, por despacho do comandante-geral, a requerimento do interessado, for considerada atendível por motivo de serviço, de acidente ou doença ou por razões de força maior atendíveis.
Artigo 248.º — Exclusão da admissão e do curso de formação de sargentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017