Artigo 253.º
Armas ou serviços
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
Os guardas dos quadros da Guarda distribuem-se pelas seguintes armas ou serviços e inscrevem-se nos quadros previstos na alínea a) e de acordo com os postos designados na alínea b) do presente artigo:
- a)Quadros:
- i)Armas - infantaria e cavalaria;
- ii)Serviços - administração militar, exploração, manutenção, medicina, farmácia, veterinária, armamento, auto, artífice, músico, corneteiro e clarim;
- b)Postos - cabo-mor, cabo-chefe, cabo, guarda principal e guarda.