Artigo 256.º
Modalidades de promoção
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
As promoções aos postos da categoria de guardas realizam-se mediante as seguintes modalidades:
- a)A guarda principal, por antiguidade
- b)A cabo, por habilitação com curso adequado e por antiguidade;
- c)A cabo-chefe, por escolha;
- d)A cabo-mor, por escolha.