Artigo 258.º
Condições especiais de promoção a guarda principal
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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São condições especiais de promoção ao posto de guarda principal:
- a)Ter antiguidade mínima de oito anos de permanência no posto de guarda;
- b)Estar colocado na primeira ou segunda classe de comportamento;
- c)Ter avaliação de desempenho que revele menção de adequado ou superior, durante os últimos quatro anos.