Artigo 260.º
Condições especiais de promoção a cabo-chefe
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
São condições especiais de promoção ao posto de cabo-chefe:
- a)Ter antiguidade mínima de oito anos de permanência no posto de cabo;
- b)Estar colocado na primeira ou segunda classe de comportamento;
- c)Ter sido promovido a cabo por habilitação com curso adequado.