Artigo 261.º
Condições especiais de promoção a cabo-mor
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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São condições especiais de promoção ao posto de cabo-mor:
- a)Ter antiguidade mínima de cinco anos de permanência no posto de cabo-chefe;
- b)Estar colocado na primeira ou segunda classe de comportamento.