Artigo 263.º
Promoção a cabo
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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- 1 -A promoção ao posto de cabo por habilitação com o respectivo curso de promoção é feita pela classificação do curso, a qual serve de base à sua nova antiguidade.
- 2 -Para a promoção ao posto de cabo por antiguidade, são apreciados os guardas principais por ordem de antiguidade, de acordo com lugares disponíveis para cada quadro.