- 1 -A verificação das condições de admissão é feita através das provas que forem definidas em diploma próprio.
- 2 -As condições referidas nas alíneas i) do artigo 267.º e no n.º 2 do artigo 270.º são atestadas por informação prestada pelo ramo das Forças Armadas em que o candidato presta ou prestou serviço.
Artigo 269.º — Verificação das condições de admissão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017