Artigo 276.º
Exclusão da admissão e do curso de promoção a cabo
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -São excluídos definitivamente da admissão ao curso de promoção a cabo:
- a)Os candidatos que desistam ou reprovem, no seu conjunto, três vezes nas respectivas provas de admissão;
- b)Os candidatos que deixem de satisfazer as condições constantes das alíneas b) e d) do artigo 273.º
- 2 -São excluídos definitivamente do curso de promoção a cabo:
- a)Os instruendos que não obtenham aproveitamento nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 156.º;
- b)Os instruendos que deixem de satisfazer as condições constantes das alíneas b) e d) do artigo 273.º
- 3 -A falta às provas equivale à reprovação, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1, salvo se, por despacho do comandante-geral, a requerimento do interessado, for considerada atendível por motivo de serviço, de acidente, de doença ou por razões de força maior.