- 1 -A articulação e a regulamentação do curso de promoção a cabo são definidas por despacho do comandante-geral.
- 2 -Este curso é ministrado no estabelecimento de ensino da Guarda, das Forças Armadas ou noutros estabelecimentos de ensino público que satisfaçam as condições exigíveis e reconhecidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Artigo 277.º — Articulação do curso de promoção a cabo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017