Artigo 278.º
Transporte e alojamento
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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Enquanto não forem publicados os diplomas referidos no n.º 3 do artigo 25.º do presente Estatuto, mantém-se em vigor a redacção do artigo 21.º do anterior Estatuto dos Militares da Guarda, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/94, de 24 de Novembro.